REGISTRO DE PREÇOS: A APLICAÇÃO DESTE SISTEMA NA VISÃO DO FORNECEDOR À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Keite Mendonça Pinheiro, Felipe Boselli

Resumo


A Administração Pública, no exercício de suas atividades, objetivando sempre o alcance do interesse público, necessita, entre outros, adquirir bens e contratar a prestação de serviços de terceiros. Para tanto, ao contrário dos particulares, que podem contratar livremente, o Poder Público adota procedimento denominado licitação. A licitação tem por finalidade escolher a proposta mais vantajosa dentre os fornecedores participantes, proporcionando maior competitividade e igualdade de condições. No Brasil, a licitação é regulamentada pela Lei Federal nº 8.666/93, onde estabelece as normas gerais de realização do procedimento licitatório. Na referida Lei, em seu artigo 15, traz o Sistema de Registro de Preços. Esse sistema é um conjunto de procedimentos que visa realizar um registro formal de preços de bens e serviços, para efetuar futuras contratações. Neste sentido, este artigo tem o propósito de apresentar uma abordagem sobre o sistema de Registro de Preços, conforme a sua sistemática determinada em seu Decreto de regulamentação nº 7.892/2013, no âmbito da Administração Pública Federal, e do Decreto nº 2.617/09, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, enfatizando a visão do fornecedor. O objeto de estudo tem sido considerado uma ferramenta eficiente de gestão de compras para o Órgão Público, buscando um melhor planejamento, organização e transparência dentro da Administração Pública, porém há de se analisarem os seus impactos para quem vende a estes órgãos. Por meio de uma metodologia qualitativa sobre esse sistema, o presente artigo abordará as vantagens e desvantagens desse sistema na visão do fornecedor.

Palavras-chave


Administração Públicas; Licitação; Sistema de Registro de Preços.

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ISSN 2447-2255